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O Estatuto de Autonomia é a regulação administrativa legal pela que se regem as regiões e as nacionalidades históricas do Estado Espanhol, reconhecidas pela Constituição espanhola de 1978 no seu artigo 147.
Constituídas 17 comunidades e duas cidades autónomas, os diferentes estatutos estabelecem o nome da comunidade, a sua delimitação territorial, os nomes dos órgãos territoriais de autogoverno, as competências que assumem (no âmbito da administração pública, saúde, educação, segurança pública, etc.), assim como a consideração ou não de nacionalidade histórica, e as línguas oficiais em cada território.
O estado central não pode alterar unilateralmente os estatutos de autonomia, sendo requerida a expressão da vontade autonómica (parlamento autonómico) e o estatal (porque as Cortes Gerais a aprovam em forma de lei orgânica). Os estatutos criados mediante o artigo 151 requerem para a sua reforma a aprovação das Cortes Gerais e o aval popular mediante referendo. Os criados via artigo 143 não o requerem.